Comunicados da Sé Apostólica da Hispânea

 

Acerca do blog dos "FALSOS ORTODOXOS" na acusação de:
"FALSO BISPO PAULO LAUREANO"

 

(http://falsosorthodoxos.blogspot.pt/2012/09/falso-bispo-paulo-laureano.html)

 

Infelizmente, mais uma vez, deparei-me com um texto do covarde bloguista, que dá pelo nome de Armando da Costa Monteiro, que continua so a capa da maledicência e da ignorância, a tecer mentiras acerca da honra e bom nome de Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Dom Paulo Jorge de Laureano (Mar Alexander I da Hispânea), arcebispo primaz katholikos da Santa Igreja Católica Ortodoxa Hispânica (Patriarcado Ortodoxo Bielorrusso Eslavo), sob a Potestade Canónica de S.S. Viktor Ivan Busa, II Patriarca Bielorrusso Eslavo.

Como a cultura não é o grande forte da aberrante criatura, o bloguista usa textos que encontra na internet e faz um copy-paste, alterando unicamente algumas palavras para poder dizer mal do visado. Pior ainda, usa um texto em castellano e coloca-o no blogue como sendo um texto de minha autoria, o que carece de verdade absoluta. Porém, creio que é bom esclarecer novamente o bloguista acerca do que falsamente nos acusa.

Ingressei na Santa Ortodoxia no inicio do ano de 2000, na Igreja Apostólica Luso-Hispânica, que está desde a sua fundação sob a Canonicidade de S.S. Viktor Ivan Busa, II patriarca bielorrusso eslavo. Nessa jurisdição canónica recebi a Consagração Monástica na noite de de sexta-feira, 11 de fevereiro de 2000, das mãos de S.B. Dom Juan Ignacio Cariaga y Cariaga, arcebispo primaz, no Mosteiro que então existia na localidade de Vila Nova de Poiares, Coimbra. No domingo seguinte, em 13 de fevereiro de 2000, recebi a Sagrada Ordenação Diaconal na Igreja particular de Santa Maria da Curia, durante a Sagrada Liturgia das 11 horas da manhã, das mãos de S.B. Dom Juan Ignacio Cariaga y Cariaga, arcebispo primaz.

Bula da Ordenação Diaconal

Oito dias após a minha Ordenação Diaconal, em 20 de fevereiro de 2000, recebi a Sagrada Ordenação Presbiteral das mãos de S.B. Dom Juan Ignacio Cariaga y Cariaga, arcebispo primaz, na Igreja particular de Santa Maria da Curia, durante a Sagrada Liturgia das 11 horas da manhã.

Bula da Ordenação Presbiteral

Monsenhor Dom Juan Cariaga y Cariaga impondo as mãos a Monsenhor Dom Paulo Jorge, no início da Oração Consecratória

Monsenhor Dom Paulo Jorge de Laureano a receber a Sagrada Patena com a hóstia para consagrar na Santa Missa e o Sagrado Cálice com o vinho para consagrar na Santa Missa

Monsenhor Dom Juan Cariaga y Cariaga dando o ósculo da paz ao neo-sacerdote Monsenhor Dom Paulo Jorge de Laureano

Apresentando ao clero e povo presente no Sagrado Templo o neo-sacerdote

Monsenhor Dom Paulo Jorge de Laureano ao lado de Monsenhor Dom Juan Ignacio Cariaga y Cariaga, após a celebração da Santa Missa e da ordenação presbiteral

No que se refere a S.B. Dom Juan Ignacio Cariaga y Cariaga, arcebispo, ele recebeu a Sagração Episcopal das mãos de S.S. Viktor Ivan Busa, II patriarca bielorrusso eslavo, em 27 de agosto de 1983, sendo Co-Consagrantes: Mons. Giulio Pierino Giuliano Gennaro, e Mons. Biaggio Melfa. O patriarca Busa confere-lhe a dignidade de arcebispo metropolita da América, tendo-se radicado no Chile, na cidade de Concepción até 1989, quando é designado metropolita do Chile.

Bula da Sagração Episcopal de Mons. Juan Cariaga, recebida das mãos de S.S. Viktor Ivan Busa

Em 29 de abril de 1989, recebe a Sucessão Apostólica Católica Romana, do Bispo de Brasília e Presidente da Igreja Católica Apostólica Brasileira, Dom Luiz Fernando Castillo Mendez.

Após abandonar livremente a Igreja Apostólica Luso-Hispânica, pedi em 20 de fevereiro de 2001, a incardinação como presbítero na Igreja Apostólica Católica Ortodoxa, o que foi aceite pelo arcebispo primaz em 02 de março de 2001, segundo atesta o documento seguinte.

Despacho de incardinação na IACO

Em 17 de julho de 2001, recebi a ordenação presbiteral sob-condição das mãos do então "arcebispo" Armando Monteiro, durante uma precária do mesmo, em que passou uns dias fora do Estabeleciemnto Prisional da Policia Judiciária, em Lisboa, onde se encontrava a cumprir pena efectiva de prisão.

Bula da Ordenação Presbiteral na IACO

Em 2004, abandonei de livre e espontânea vontade a comunidade eclesial dirigida pelo déspota e herético Armando da Costa Monteiro, que se apresenta como "arcebispo primaz" da Igreja Apostólica Católica Ortodoxa, que na verdade, de Ortodoxa só tem o nome, tendo pleno conhecimento do que continham os Estatutos da associação e os regulamentos "canónico" da comunidade eclesial.

Estatutos da IACO

"Estatutos" da Igreja Apostólica Católica Ortodoxa, publicados em Diário da República:

Publicação dos Estatutos da Igreja Apostólica de Sião

Transcrição do texto

"Certifico que, que por escritura pública de 05 de fevereiro do corrente ano, lavrada a fls. 26v. e 27 do livro de notas nº 78-F do 14º Cartório Natorial de Lisboa, a acargo do notário licenciado Manual Gonçalves Pereira, foi constituida a uma associação denominada Igreja Apostólica de Sião, com sede na Rua de S. Félix, (...), em Lisboa, freguesia da Lapa, podendo abrir em todo o território nacional dependências para a prática do culto que se denominarão Igrejas Paroquiais Apostólicas, (...) por fins divulgar a doutrina de Cristo e alargar o Reino de Deus, e para a persecução do seu objectivo bem como atribuições:
(...)
Podem ser membros da Igreja Apostólica de Sião todos os crentes em Deus que professem o rito católico bizantino.
(...)
São membros fundadores aqueles a quem cabe a orientação religiosa das várias igrejas paroquiais e todos aqueles...
(...)
Os membros fundadores podem ser suspensos ... quando:
a) Pela sua conduta e práticas reiteradas infrigirem os regulamentos e normas da associação;
b) Sempre que por actos se tornem um mau exemplo para os crentes;
c) Quando deixarem de ser ministros de culto;
A exclusão ou suspensão de um membro fundador, quando não voluntária, terá de ser deliberada por maioria dos votos dos membros da direcção.
Ao membro passivel de medida de suspensão ou exclusão ser-lhe-á dado conhecimento prévio, por escrito, com antecedência de 10 dias em relação à reunião da direcção, das acusações que lhe são feitas, podendo esse defender-se por escrito ou oralmente na reunião a que poderá assistir, embora sem direito a voto.
Está conforme.
14º Cartório Natarial de Lisboa, 13 de fevereiro de 1990 - A Escriturária Superior, Maria Teresa ..."

DR - III Série - Nº 63 - 16-3-1990 - Págª 3229-3230

Publicação dos Estatutos da Igreja Apostólica Católica Ortodoxa

Transcrição do texto

"Certifico que, por escritura de 13 de Julho findo, lavrada de fl. 65v a fl. 66v. do livro de notas Nº 80-F, do 14º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado Manuel Gonçalves Pereira, foram alterados os estatutos da associação denominada Igreja Apostólica de Sião, com sede na Rua de S. Félix, (...), em Lisboa, quanto aos artigos 1º e 4º, os quais ficaram com a seguinte redacção:
Artigo 1º
A associação passa a designar-se Igreja Apostólica Católica Ortodoxa e durará por tempo indeterminado.
Artigo 4º
Para persecução do seu objectivo tem como atribuições formar catequistas e ministros de culto, divulgar os evangelhos e a biblia através de todos os meios de difusão, criar escolas para o ensino gratuito de homens e mulheres com vista à preparação e formação de ministros de culto e missionários; criar comunidades paroquiais (...)
Na persecução do seu objectivo a Igreja Apostólica Católica Ortodoxa é presidida pelo seu Arcebispo Primaz, a quem todos os crentes devem obediência e a ele cabe a orientação religiosa da Igreja e a defesa dos seus principios e dogmas.
14º Cartório Notarial de Lisboa, 02 de Agosto de 1990 - A Escriturária Superior - Maria Teresa ..."

DR - III Série - Nº 207 - 07-9-1990 - Págª 11373-11374

Regulamento Canónico da IACO

Regulamento "canónico" da IACO

Excertos do texto:

"(...)
Art.11: Têm direito de acusar a validade da sagrada ordenação o Bispo a quem o clérigo está sujeito ou o que presidiu à sua ordenação.
a) São causas para a anulação: A falta com a promessa de obediência feita no dia da sua ordenação, romper a sua comunhão com a Igreja onde foi ordenado, e público comportamento contra a verdade da fé, apostasia, heresia e excomunhão automática.
b) O libelo deve ser enviado ao Arcebispo Primaz.
c) Com o envio do libelo fica o clérigo proibido de exercer as ordens.
d) Depois do decreto do Arcebispo Primaz que confirme a nulidade da sagrada ordenação o clérigo perde todos os direitos próprios do estado clerical, passando ao estado de leigo. Pode no entanto solicitar ao Primaz segunda apreciação.
(...)
Art.21: O Arcebispo Primaz é o supremo administrador e legislador da Igreja e também o supremo Juiz.
Contra uma sentença ou decreto do Arcebispo Primaz não há apelação nem recurso.
(...)"

Perante o que consta nos Estatutos e no regulamento concluo o seguinte:

a) era membro fundador da Igreja Apostólica Católica Ortodoxa, na qualidade de ser capelão auxiliar do Santuário de Nossa Senhora das Lágrimas;
b) desde a minha incardinação em 02 de março de 2001, até ao abandono livre e espontâneo em 02 de março de 2004, nunca tive nenhuma suspensão canónica;
c) a minha exclusão foi voluntária, aplicando-se o previsto nos estatutos da associação;
d) todas as acusações de penas canónicas, excomunhões, deposições e outras, femitidas após a data de exclusão voluntária, carecem de validade juridica e canónica;
e) o "arcebispo" Armando Monteiro, em consequência de suas publicas práticas de psicopraxia, deveria ver aplicado sobre si próprio o artº 11: que afirma: "Art.11: Têm direito de acusar a validade da sagrada ordenação o Bispo a quem o clérigo está sujeito ou o que presidiu à sua ordenação. a) São causas para a anulação: A falta com a promessa de obediência feita no dia da sua ordenação, romper a sua comunhão com a Igreja onde foi ordenado, e público comportamento contra a verdade da fé, apostasia, heresia e excomunhão automática"; pois compreendemos que está a ter um público comportamente contra a verdade da fé, um comportamento de apostasia e de heresia, que tem como consequência a excomunhão automática (auto excomunhão).

Com a fundação da IGREJA CATÓLICA ORTODOXA HISPÂNICA, os membros fundadores elegeram ao Episcopado a Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Dom Paulo Jorge de Laureano, confirmando a sua Eleição ao Episcopado na anterior comunidade eclesial.

Bula da Eleição ao Episcopado

Assim, após um longo caminho de amadurecimento, foi solicitado aos bispos de Portugal da Igreja Apostólica Luso-Hispânica, que Ordenassem ao Episcopado a Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Dom Paulo Jorge de Laureano, como arcebispo primaz katholikos para a Igreja Católica Ortodoxa Hispânica. O arcebispo de Lisboa e primaz em Portugal, Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Dom Delberto Araújo de Aguiar, consultou a S.S. Viktor Ivan Busa, sob qual omoforium está a jurisdição, que após estudo detalhado deixou nas mãos dos bispos portugueses a decisão.

Em 06 de agosto de 2006, recebi a Sagração Episcopal Canónica das mãos de Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Dom Delberto Constantino Araújo de Aguiar (professor universitário e médico estomatologista), sendo Co-Consagrante: Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Dom Luis Manuel dos Reis Gonçalves (engenheiro), bispos válidos e legítimos reconhecidos pelo Patriarcado Ortodoxo Bielorrusso Eslavo, tendo em mãos o Mandato Apostólico Patriarcal de S.S. Viktor Ivan I Busa, IIº patriarca ortodoxo bielorrusso eslavo.

Mandato Apostólico da Sagração Episcopal de D. Paulo

Decreto de Sagração Episcopal de D. Paulo


Fotos da Sagração Episcopal

Acta da Sagração Episcopal

Bula de Reconhecimento Canónico de S.B. Dom Juan Ignacio Cariaga y Cariaga

No que respeita aos bispos que me sagraram ao Santo Episcopado, resta referir que receberam uma legítima e canónica Sagração Episcopal em 06 de junho de 1999, das mãos de Sua Eminência Reverendíssima Dom António José da Costa Raposo, arcebispo primaz da Igreja Apostólica Episcopal Portuguesa, sendo Co-Consagrantes: S.B. Dom Juan Ignacio Cariaga y Cariaga, e Monsenhor Gabriel Heger.

Bulas da Sagração Episcopal

Fotos da Sagração Episcopal

Em 22 de março de 2008, Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Dom Paulo Jorge de Laureano (Mar Alexander I da Hispânea), arcebispo primaz katholikos, Sua Excelência Reverendíssima Monsenhor Dom Fernão Marques Gomes (Mar Atahanasius I da Hispânea), arcebispo titular de Tarso, e Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Dom Luis Manuel dos Reis Gonçalves, arcebispo titular de Lusitânea, recebem em Lisboa, no Templo da Igreja Evangélica Presbiteriana Lisboanense, a Sucessão Apostólica e a Re-Consagração Episcopal Ortodoxa das mãos de Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Valerian de Silio (Alfredo Mário Mingolla-Montrezza), bispo e eparca de Bueno Aires, Argentina, da Igreja Ortodoxa Bielorrussa Eslava, comungando da Canonicidade Bielorrussa Eslava.

Bulas da Re-Consagração Episcopal de Mons. Dom Paulo Jorge de Laureano

Fotos da Re-Consagração Episcopal de Mons. Dom Paulo Jorge de Laureano

Bula da Re-Consagração Episcopal de Mons. Dom Fernão Marques Gomes

Foto da Re-Consagração Episcopal de Mons. Dom Fernão Marques Gomes

Bula da Re-Consagração Episcopal de Mons. Dom Luis Reis Gonçalves

Fotos da Re-Consagração Episcopal de Mons. Dom Luis Reis Gonçalves

Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Dom Delberto Constantino Araújo de Aguiar, recebe a Re-Consagração Episcopal Ortodoxa em 12 de abril de 2008, igualmente em Lisboa, no Templo da Igreja Evangélica Presbiteriana Lisbonense, das mãos de Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Valerian de Silio (Alfredo Mário Mingolla-Montrezza), bispo e eparca de Bueno Aires, Argentina, da Igreja Ortodoxa Bielorrussa Eslava, comungando da Canonicidade Bielorrussa Eslava.

Bula da Re-Consagração Episcopal de Mons. Dom Delberto Araújo de Aguiar

Foto da Re-Consagração Episcopal de Mons. Dom Delberto Araújo de Aguiar

No que respeita a Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Valerian de Silio (Alfredo Mário Mingolla-Montrezza), bispo e eparca de Bueno Aires, Argentina, da Igreja Ortodoxa Bielorrussa Eslava, recebeu a Sagração Episcopal em 19 de março de 2005, das mãos de S.B Luiz António do Nascimento (Mar Athanasios I), sendo Co-Consagrantes: Monsenhor Óscar Arnedo Camino, da Igreja Católica Ortodoxa da América e Monsenhor Alejandro Greco Dalochio, da Igreja Ortodoxa Albanesa na Diáspora por Mandato Apostólico de S.S. Viktor Ivan Busa I, e pela Bula Sinodal, mediante a Unção Sacramental, e a Liturgia própria ao Rito Consecratório, perante numerosos fiéis e sacerdotes de sua Eparquia, ratificada por Decreto de 23 de abril de 2005. Em 21 de março de 2005, recebe das mãos de Sua Excelência Reverendíssima Monsenhor Bruno Tinivelli Fangelli, fundador da Iglesia Misionera de Evangelización, Católica y Apostólica Nacional, a Re-Consagração Episcopal e a Transmissão da Sucessão Apostólica.

Bula da Sagração Episcopal

Fotos da Sagração Episcopal

Após as referidas Re-Consagrações Episcopais, S.S. Viktor Ivan Busa, II patriarca da Igreja Ortodoxa Bielorrussa Eslava (Patriarcado Ortodoxo Bielorrusso Eslavo) reconheçeu canonicamente a Sagração Episcopal de Sua Eminência Reverendíssima e Beatíssima Monsenhor Dom Paulo Jorge de Laureano (Mar Alexander I da Hispânea), arcebispo primaz katholikos, e concedeu o Reconhecimento Canónico e o Patrocinio Universal à IGREJA CATÓLICA ORTODOXA HISPÂNICA.

Bula de Reconhecimento de S.S. Viktor Ivan Busa

Bula de Reconhecimento Canónico e o Patrocinio Universal, de S.S. Viktor Ivan Busa

Perante tudo o que foi exposto, fica claro que as acusações do bloguista são infundadas, falsas, malévolas, e sobretudo caluniosas.

Porém, gostava que o bloguista pudesse provar o que afirma, quando diz falsamente que foi ordenado ao diaconado e ao presbiterado por S.B. Dom João Gabriel I de Portugal, arcebispo primaz da Igreja Católica Ortodoxa de Portugal. Afirma o bloguista que foi consagrado monge em 29 de junho de 1978, o que é confirmado por uma noticia numa revista da época, porém não consta a sua ordenação diaconal e presbiteral. O que consta unicamente é a sua deposição de sub-diacono ainda em 1978. Ora, vejamos: S.B. Dom João Gabriel I de Portugal, recebeu a Sagração Episcopal em 18 de junho de 1978, em Atenas, Grécia, das mãos do Arcebispo Auxentios de Atenas. Entre 18 de junho e 29 de agosto vão 72 dias, tempo esse em que consagrou como monge e como sub-diácono ao bloguista a quem prontamente depôs e solicitou que fosse embora.

Revista Visão - 28 de novembro de 1996

Excertos do texto:

"Quem diz conhecê-lo, segue-lhe o percurso e toma cada notícia como mais um sinal de que o homem está em rota errada desde há muito tempo. O Arquimandrita José, da Igreja Católica Ortodoxa de Portugal (Igreja Autónoma de Portugal), não tem dúvidas em negar qualquer legítimidade à inicitiva de Armando Monteiro: «Somos os únicos ortodoxos em Portugal» (à data da reportagem). Deste ponto de vista ele não é nada. Diz que foi sagrado por um bispo que foi sagrado católico romano, o brasileiro D. Milton Cunha... (...) O pior, segundo elementos de um outro culto que mantêm ligações com D. Milton, é que o bispo brasileiro conta muitas razões de queixa. «Ele diz-se engado por Armando Monteiro em vários domínios». (...) O primaz não é um estranho para o Arquimandrita. No final dos anos 70, Armando Monteiro passou dois ou três meses como «aspirante de um dos nossos Mosteiros, em Sintra», recorda José. Mas a sua conduta pessoal não se coadunava com a nossa vida monástica. Chegou a abeirar-se das pessoas, procurando recolher assinaturas com vista à sua sagração episcopal. E chegou mesmo, nessa altura, a anunciar milagres. Por isso, D. João Gabriel, aconselhou-o a procurar novas paragens.». E ele logrou a dica. (...) No Brasil, logrou, partindo de uma quarta classe, habilitar-se a graus académicos que lhe permitiram voltar a Portugal com vários cursos debaixo dos braços, um deles em sexologia. «Nós fomos investigar e não existe nenhum dos cursos que ele diz ter», formaliza o arquimandrita."

Deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social

Transcrição do Texto:

«I - A Queixa - (...) No dia 30 de Abril foi recebida extensa queixa do Dr. José Preto, Advogado, na sua qualidade de "cristão-ortodoxo sob a jurisdição do Santo Metropolita Savas de Varsóvia". Na sua denúncia, o signatário refere, em sintese, que "no serviço notícioso e no chamado horário nobre da TVI apresentou a figura de um cadastrado, o Sr. Armando Monteiro, condenado com escândalo público no Tribunal da Boa-Hora à uns anos atrás e quanto se sabe condenado por abuso sexual de menores; Esse Sr. Monteiro apresenta-se como Arcebispo Primaz da Igreja Católica Ortodoxa de Portugal e era sem mais apresentado pela própria TVI como "Arcebispo Ortodoxo" (sic); (...)
"Dizer que a Igreja Ortodoxa" vai proceder a um "casamento" de homossexuais, evidentemente, não abonará muito a favor da credebilidade de tal estação de televisão até porque este universo confessional tem no seu património comum os Cânones de S. Basílio Magno - que com clareza identificam e sancionam as práticas homossexuais - sendo impensável que um Bispo Ortodoxo celebrasse um "casamento" (sic) de pessoas do mesmo sexo, para cúmulo, contra a Lei Portuguesa.
(...)
II - O Contraditório - A referência à Igreja Ortodoxa, mesmo inexacta, foi fornecida aos jornalistas da TVI pelos próprios intervenientes, pela Associação Opus Gay e pelo denominado Arcebispo Primaz, que sempre se apresentou utilizando os parâmetros sacerdotais e que dispõe de um lugar de culto, o Santuário de Nossa Senhora das Lágrimas. Alegou ainda a TVI que "investigou devidamente a história relatada e genuinidade das referências efectuadas, realizando uma segunda reportagem, em que intervém um legitimo representante da igreja ortodoxa e onde se questiona a ligação de D. Armando Monteiro a essa congregação e até o facto de este ter sido ordenado como sacerdote.
(...)
III - Apreciação da queixa - O visionamento da notícia passada no Jornal nacional da TVI de 25 de Abril confirma os factos enumerados na denúncia do queixoso, a saber:
- que alguém identificado como "arcebispo primaz da Igreja Apostólica Católica Ortodoxa", referiu ir proceder à celebração e benção de uma união de facto entre homossexuais;
- que, por mais de uma vez, se refere a realização de um "casamento" entre homossexuais;
- que o jornalista da TVI refere por várias vezes a Igreja Ortodoxa.
Por seu turno, a notícia passada no dia seguinte inclui uma entrevista a um representante de uma das igrejas canónicas ortodoxas sediadas em portugal, o qual não só refere ser falsa a identidade do alegado "arcebispo primaz" como acrescentou ter o mesmo sido preso em cumprimento de pena maior por alegada prática de crimes de pedofilia.
Nesta peça a TVI tentou o contacto com o alegado Arcebispo Primaz o qual, por telefonema, confirmou o cumprimento de pena e negou-se a prestar esclarecimentos quanto á legitimidade da sua qualidade e á legitimidade canónica da celebração da união de facto, referindo apenas que afinal já não iria ser ele o celebrante.
(...)
Como razão tem ainda o queixoso quando denuncia a ligeireza com que, na mesma noticia, a questão é apresentada sem o cuidado de uma investigação elementar acerca da identificação da pessoa que se apresenta como Arcebispo Primaz e do seu passado prisional por crime particularmente grave.
(...)
Ora, os factos denunciados na queixa e cuja veracidade foi amplamente confirmada, denotam, em especial na notícia transmitida no Jornal Nacional de 25 de Abril, um menor cuidado na sua preparação e na investigação que lhe devria ter estado subjacente a que se traduziu numa informação menos correcta e menos rigorosa, pondo inclusivamente em causa o bom nome e a reputação das várias igrejas que, em Portugal, se reclamam da orientação ortodoxa.
(...)
IV - Conclusão - Tendo apreciado uma queixa de José Preto, contra a TVI por alegada falta de rigor informativo na notícia relativa à intervenção da "Igreja Ortodoxa" num alegado "casamento" de homossexuais, emitida no Jornal Nacional de 25 de Abril de 2003, a AACS no âmbito das atribuições que lhe são cometidas pelo artigo 3º al. b) da Lei 43/98 de 6 de Agosto e nos uso das competências que lhe confere a al. n) do artigo 4º da mesma Lei, considerou-a procedente e provada.
(...)
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade
(...)
Alta Autoridade para a Comunicação Social
6 de Agosto de 2003
O Presidente
Armando Torres Paulo
Juiz Conselheiro»

Lastimo do fundo do meu coração, que quem nos acusa de falso bispo e até de auto-intitulado, tenha, esse sim, sido acusado de auto intitulado arcebispo ortodoxo, pela Conferência Episcopal Portuguesa e não só, e tenha sido ordenado ao episcopado em desacordo com o Cán. nº 1 das Regras Apostólicas, assim como tenha sido ordenado ao arquiepiscopado pelo mesmo arcebispo D. Milton Cunha, assistido por um bispo-eleito que carece de Sucessão Apostólica, D. João de Santo Amaro.

Texto da Conferência Episcopal

Por fim, gostaria de afirmar que nunca me fiz passar por bispo católico romano pois não o sou, como diz o bloguista: "O falso bispo paulo laureano fazendo-se  passar por Católico Romano", no seu comentário a uma foto minha, tirada na Paróquia Romana da Várzea de Santarém, durante a Semana da Unidade dos Cristãos ao lado do Padre Ricardo Mónica e alguns fiéis, na Diocese de Santarém - Igreja Católica Apostólica Romana (23-01-2008).

Esquece o bloguista, que ele sim, coloca anúncios públicos fazendo-se passar como bispo católico romano.


Excertos do Texto:

«Num anúncio de jornal, um 'exorcista católico' oferece os seus serviços, por marcação, denominando-se 'arcebispo da Santa Madre Igreja'. Bispo católico, Jorge Ortiga fala de burla, e a igreja ortodoxa portuguesa, da qual se reclama também, de fraude e "pouca vergonha" (...)»

 

Arcebispo Primaz Katholikos

S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I da Hispânea)



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Última actualização deste Link em 25 de Janeiro de 2013