Regras Apostólicas

 

1 - Um bispo deve ser ordenado por dois ou três bispos.

2 - Os presbíteros, diáconos e demais membros do clero devem ser ordenados por um bispo.

3 - Se, indo contra o mandamento do Senhor, um bispo ou um sacerdote oferecer no Altar do Sacrifício outra coisa — mel, leite, licor artificial —, no lugar do vinho, ou oferecer uma ave ou outro animal, ou alguma verdura, que seja destituído. Se pode oferecer exclusivamente trigo fresco e uva da estação. No momento da Santa Oblação, que não se leve ao Altar mais que o azeite da lâmpada e o incenso.

4 - Que qualquer outro fruto seja enviado ao bispo e aos sacerdotes em quantidade de primícias, e não ao Altar de Sacrifício. O bispo e os sacerdotes o distribuirão em partes justas entre os diáconos e outros clérigos.

5 - Que nenhum bispo, presbítero ou diácono expulse a sua esposa sob pretexto de devoção.Se a expulsar, que seja excomungado; se permanecer irredutível, que seja retirado da ordem sacerdotal.

6 - Que o bispo, presbítero ou diácono não tome para si nenhum negócio mundano. Do contrário que seja expulso da santa ordem.

7 - Se algum dos bispos, presbíteros ou diáconos festejar o dia da Santa Páscoa antes do solístico da primavera, junto com os judeus, que seja expulso da santa ordem.

8 - Se um bispo, sacerdote, diácono ou outra pessoa incluída dentro do rol sacerdotal, não participar da Comunhão quando a Oblação for oferecida, deve dar uma razão para isso. Se a justificativa for admissível, que receba o perdão. Se recusa for injustificável, que ele seja excomungado pelo fato que terá virado uma causa de mal para o povo por provocar suspeita ao não apresentar a oferenda de maneira adequada.

9 - Aos fiéis que vão para escutar as Escrituras, e não ficam para a oração ou a Santa Comunhão, que sejam excomungados por ser causa de desordem para a Igreja.

10 - Se alguém rezar com um excomungado, mesmo que esteja somente em uma casa particular, que seja excomungado.

11 - Se algum membro do clero rezar com outro que foi deposto, que seja expulso.

12 - Se algum membro do clero ou do laicato, que tenha sido excomungado ou declarado indigno de ser admitido ao clero, ao ir embora for recebido em outra cidade sem a carta de recomendação correspondente, que sejam excomungados tanto o recebido, como quem o recebeu.

13 - Se é um excomungado, que se prolongue a excomunhão, por haver mentido e decepcionado à Igreja de Deus.

14 - Um bispo não abandonará sua paróquia (catedral), não partirá para ocupar-se dos assuntos de outra paróquia além da sua, mesmo que seja solicitado por muitos para fazê-lo, ao menos que exista para isto uma razão evidente pelo fato de que se tenha um melhor conselho para esses outros paroquianos em razão de sua piedade; mas mesmo assim, que não empreenda esta tarefa por sua própria conta, senão de acordo com o juízo de vários bispos, e mediante seu expresso pedido.

15 - Se alguém — seja presbítero, diácono ou em geral qualquer que se encontre entre o clero, deixar sua localidade e se mudar para outra, vivendo completamente em outro lugar sem a vontade de seu bispo, a este ordenamos não oficiar mais, e com maior razão se não obedece a seu bispo se este insiste que ele volte. Se permanecer nessa desobediência: que viva ali em comunhão como leigo.

16 - Se um bispo ao qual se associam os clérigos do parágrafo anterior, os admite como tais sem levar em conta a medida privativa que pesa contra eles, que seja excomungado como propagador da desordem.

17 – Aquele que depois do Santo Batismo for unido com um segundo matrimônio ou concubina, não pode ser nem bispo, nem presbítero, nem diácono, nem de modo algum estar na lista da santa ordem.

18 - Ninguém que tenha tomado por mulher a uma viúva, uma divorciada, uma cortesã, uma serva, ou uma atriz, poderá ser bispo, sacerdote, nem diácono; nem ocupar nenhum outro posto na ordem sacerdotal.

19 - Se alguém se casar com uma de suas irmãs ou uma sobrinha, não poderá ser clérigo.

20 - Se alguém do clero der fiança a outro (todo clérigo que seja fiador), que seja retirado do clero.

21 - Se um homem foi feito eunuco a força, ou durante as perseguições foi privado de sua virilidade, ou nasceu em dito estado, pode, se digno, ser sagrado bispo.

22 - Quem castra a si mesmo, que não seja aceito no clero, porque é suicida e inimigo da criação divina.

23- Se algum clérigo castra a si mesmo, que seja retirado do clero. Pois que é assassino de si mesmo.

24 - Todo leigo que se auto-mutile será excomungado por três anos por haver conspirado contra sua própria vida.

25 - O bispo, presbítero ou diácono descoberto em adultério, em perjúrio ou roubo, deve ser destituído da santa ordem, porém que não seja excomungado, já que dizem as Escrituras: “Não tomará vingança duas vezes de seus inimigos”. A mesma regra se aplica aos outros clérigos.

26 - E quanto aos solteiros que entram no clero, poderão casar-se somente os leitores e os cantores.

27 - Se um bispo, sacerdote ou diácono golpeia os fiéis por causa de seus pecados, ou aos inféis por seu mal comportamento para influenciá-los pelo medo, que seja destituído. Com efeito, o Senhor jamais deu semelhante ensinamentos; ao contrário, havendo sido O mesmo golpeado, não devolveu o golpe nem insultou. “Sofrendo, não proferiu ameaças” (I Pedro 2:23).

28 - Se um bispo, presbítero ou diácono que foi excluído corretamente por uma falta evidente, ousa aproximar-se a oficiar o que foi antes encomendado, que seja excluído completamente da Igreja.

29 - Se um bispo, presbítero ou diácono obtém essa dignidade mediante dinheiro, que seja destituído o mesmo e junto com aquele que o ordenou, e que seja completamente separado da comunhão como foi Simão o Mago por Pedro (I Pedro 2:23).

30 - Se algum bispo utilizar chefes seculares para receber por meio deles o poder episcopal na Igreja, que seja excluído e excomungado, igualmente todos que participarem com ele.

31 - Se, desprezando a seu bispo, um sacerdote levar o povo e erigir outro altar, sem acusar por meio de um julgamento a seu bispo em algo contrário à devoção e à verdade, que seja destituído por importuno. Que seja afastado como amante do poder, já que se converteu em usurpador do poder. Do mesmo modo que sejam afastados todos os demais membros do clero que se unirem a ele. Os leigos que sejam excomungados. Que isto se cumpra após três requerimentos do bispo.

32 - Se um bispo excomungar um sacerdote, ou um diácono, estes não serão reintegrados a não ser pelo próprio bispo que os havia excomungado, salvo que faleça esse bispo.

33 - Não corresponde receber a ninguém que venha da diocese de outros bispos sem a carta de apresentação: e quando esta for apresentada, que reflitam sobre tais pessoas; se são pastores de devoção, que sejam recebidos; se não, que se entreguem o necessário, porém que não sejam recebidos na comunidade, já há muitos desonestos.

34 - Os bispos de todas nacionalidades devem conhecer o primaz entre eles, reconhecendo-o como líder, e não fazer nada que supere o poder deste sem sua aprovação: cada um deve fazer o que concerne à sua diocese e aos lugares que a ela pertencem. Porém tampouco o primaz deve fazer nada sem a ponderação de todos os bispos, já que desta maneira haverá unidade de pensamento e se glorificará a Deus, o Senhor, no Pai, Filho e Espirito Santo.

35 - Que nenhum bispo ouse realizar ordenações fora dos limites de sua diocese em cidades e povos que não estão subordinados a ele. Se o fizer sem o consentimento daqueles dos quais dependem essas cidades e territórios, que seja excomungado igualmente com aqueles a aos que ordenou.

36 - Se alguém é ordenado bispo e não assume o serviço e a ocupação para o povo que foi encomendado, que seja excomungado até que assuma. O mesmo se é presbítero ou diácono. Se ao se dirigir a esse lugar e não for recebido, não por sua própria vontade, se não pela maldade do povo, que permaneça em sua categoria de bispo, e o clero dessa cidade que seja excomungado por não ensinar a um povo tão rebelde.

37 - Que se reuna um concílio de bispos duas vezes ao ano para refletir sobre os dogmas de piedade e decidir as contenções eclesiásticas ocorridas. O primeiro Concílio terá lugar durante a quarta semana de Pentecostes, e o segundo nas primeiras semanas de Outubro.

38 - Que o bispo tenha solicitude sobre todas as cosas eclesiásticas, e que disponha delas como guardião de Deus. Porém não é permitido apropriar-se de alguma dessas coisas ou relegar a seus parentes aquilo que pertence a Deus. Se eles são indigentes, que lhes dê como a tais: porém sob essa desculpa que não se entregue o que pertence à igreja.

39 - Que os presbíteros e diáconos não realizem nada sem a vontade do bispo, já que a ele foram confiados os homens de Deus e ele dará conta por suas almas.

40 - Que seja claramente conhecido o patrimônio pessoal do bispo (se é que o tem) e claramente conhecido o de Deus, para que o bispo ao morrer tenha o poder de legar o que lhe é próprio a quem quiser e como quiser, e para que sob o pretexto do eclesiástico não se desperdice o patrimônio do bispo, que a vezes tem esposa e filhos ou parentes ou servos. Já que é correto que diante de Deus e os homens que a Igreja não sofra nenhum prejuízo por desconhecimento do patrimônio do bispo, porém tampouco o bispo ou seus parentes devem sofrer por destituição de seus bens pela Igreja, ou que os próximos ao bispo caiam em litígios, e seu falecimento seja acompanhado de desonra.

41 - Ordenamos ao bispo ter poder sobre o patrimônio eclesiástico. Devem ser-lhe confiadas as valiosas almas humanas, quanto mais haverá que considerar sobre o dinheiro, para que disponha de todo segundo seu poder, e que entregue a quem pede através dos presbíteros e diáconos com temor de Deus e com toda a piedade. De igual modo (se é necessário) que o mesmo utilize para seus gastos indispensáveis e para os irmãos peregrinos, para que não sofram necessidades de nenhum tipo. Já que a lei de Deus estabeleceu que os que servem ao altar se alimentem dele, porque tão pouco um soldado eleva uma arma sobre o inimigo a expensas próprias.

42 - Um bispo, presbítero ou diácono for dado ao jogo ou a bebida, que pare, ou que seja tirado de sua função.

43 - Um hipodiácono, leitor ou cantor, que se comportar de maneira semelhante, ou que pare, ou que seja excomungado. O mesmo se aplica aos fiéis.

44 - Se um bispo, sacerdote ou diácono pedir dinheiro emprestado, que pare com essa prática, ou que seja destituído.

45 - Se um bispo, sacerdote ou diácono se unir em oração com hereges, que seja suspenso; porém se os permite cumprir um serviço litúrgico na posição de clérigo, que seja destituído.

46 - Ordenamos expulsar os bispos ou presbíteros que houverem recebido o sacramento do baptismo ou a oferenda de hereges. Que acordo pode haver entre Cristo e Belial, que união pode haver entre um fiel e um infiel?

47 - Se um bispo ou sacerdote rebatiza alguém cujo batismo é válido, ou se não baptiza a alguém manchado pelos ímpios, que seja destituído, já que mente sobre a Cruz e a morte do Senhor, e não destingue os sacerdotes dos pseudo-sacerdotes.

48 - Se um leigo, expulsa a sua esposa e toma outra, ou a mulher expulsada por outro, que seja excomungado.

49 - Se um bispo, sacerdote ou diácono batiza a alguém não em (nome) do Pai, do Filho, e do Espírito Santo, de acordo com o mandamento do Senhor, se não que em três seres sem princípio, ou em três filhos, ou em três consoladores, que seja destituído.

50 - Se um bispo ou sacerdote não realizar as três imersões ao fazer uma iniciação, se não somente uma, como na morte do Senhor, que seja destituído, já que o Senhor não disse: “baptizem na morte” se não “vão e façam discípulos em todas as nações, baptizando em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo.”

51 - Se um bispo, sacerdote ou diácono ou qualquer membro do rol sacerdotal, se abstém do matrimônio, da carne, ou do vinho, não por ascetismo, mas por desprezo, esquecendo que tudo é muito bom e que Deus, ao criar ao ser humano, os criou juntos homem e mulher, e desse modo calunia a criação, que retifique sua atitude ou que seja destituído e lançado (fora) da Igreja; o mesmo para um leigo.

52 - Se um bispo ou sacerdote recusa receber ao pecador arrependido e o lança (fora), que seja destituído, já que com esta conduta entristece a Cristo que disse: “há alegria nos Céus por um só pecador que se arrepende.”

53 - Se um bispo, sacerdote ou diácono que não ingere carne nem vinho nos dias de festa por desprezo destas coisas, e não por ascetismo, que seja destituído, já que então sua consciência está obscurecida e será para muitos causa de escândalo.

54 - Se algum membro do clero é descoberto comendo em uma taverna, que seja excomungado, salvo que se encontre de caminho e por necessidade descansa em uma hospedaria.

55 - Se um clérigo insultar a um bispo, que seja destituído, já que “não falarás mal dos juizes de teu povo” (Actos 23:5).

56 - Se um clérigo insultar a um sacerdote ou a um diácono, que seja excomungado.

57 - Se algum membro do clero zomba de um coxo, surdo, cego ou enfermo das pernas, que seja excomungado. O mesmo se é leigo.

58 - Se um bispo ou um presbítero não se preocupar com o clero ou o povo, e que não os ensina à devoção, que seja excomungado. Se permanecer nessa indolência e preguiça, que seja destituído.

59 - Se um bispo, ou um sacerdote não dispensar o necessário quando um membro do clero tem uma necessidade, que seja excomungado. Se se obstina, que seja destituído como quem mata a seu irmão.

60 - Se alguém, em detrimento do povo e do clero na igreja, proclamar como santos livros falsos de ímpios, que seja destituído.

61 - Se um fiel for acusado de fornicação ou adultério, ou de qualquer outro ato proibido, que for apoiado com provas, que não seja elevado ao clero.

62 - Se algum membro do clero, por temor a um judeu, um grego ou herege, renegar o nome de Cristo, que seja destituído. Se renega sua condição de servidor da igreja, que seja expulso do clero. Se se arrepende, que seja admitido como leigo.

63 - Se um bispo, sacerdote ou diácono ou alguém do rol sacerdotal, comer carne com sangue, ou então, carne de um animal morto por uma fera selvagem ou por morte natural, que seja destituído já que a lei o proíbe. Se um leigo fizer o mesmo, que seja excomungado.

64 - Se algum membro do clero é visto jejuando no dia do Senhor, ou um sábado, salvo somente um (o Sábado Santo), que seja destituído. Se é leigo, que seja excomungado.

65 - Se alguém do clero ou um leigo entrar para rezar em uma sinagoga judaica ou herege, que seja destituído da santa ordem e excomungado da comunhão com a Igreja.

66 - Se alguém do clero, em uma briga golpeia alguém e o matar com o golpe, que seja destituído por sua suma insolência. Se um leigo fizer o mesmo, que seja excomungado.

67 - Se alguém violar uma donzela não comprometida, que seja excomungado. Que não se permita tomar outra, pois deve permanecer com aquela que escolheu, mesmo que sejam pobres.

69 - Se um bispo, um presbítero, um diácono, um hipodiácono, leitor ou cantor, não cumprir com o jejum da Grande Quaresma antes da Páscoa, ou às quartas e sextas, salvo que não consiga por deficiência física, que seja destituído. Se é leigo, que seja excomungado.

70 - Se um bispo, sacerdote ou diácono, ou alguém do rol sacerdotal jejua com os judeus ou celebra com eles, ou aceita deles oferendas de suas festas, como o pão ázimo ou algo semelhante, que seja destituído. Se for um leigo, que seja excomungado.

71 - Se um cristão levar azeite a um templo pagão, ou a uma sinagoga judaica durante suas festas, ou acender velas nestes lugares, que seja excomungado.

72 - Se algum membro do clero ou um leigo roubar cera ou azeite do templo sagrado, que seja excomungado e que ao restituir o que havia tomado agregue cinco vezes o que tomou.

73 - Que ninguém se aproprie para seu uso pessoal de um utensílio, nem roupas que tenham sido santificadas, visto já que isto é roubo. Quem faz isso, que seja excomungado.

74 - Se um bispo for acusado por homens dignos de fé, que seja convocado pelos bispos; se responder e confessar, ou então, se se demonstra sua culpa sobre provas dignas de fé, que se fixe a pena; porém se ao ser convocado se recusa a obedecer, que seja intimado uma segunda vez pelos bispos enviados a ele; porém se mesmo assim se recusa a obedecer, que seja intimado uma terceira vez por dois bispos. Se não obedecer a estes tampouco e se abstem de responder, que o Sínodo resolva o assunto em sua conta pelo melhor caminho, de maneira tal que não pareça que o culpado ganha proveito de ter fugido do processo.

75 - Não se aceitará que um herege dê testemunho contra um bispo; tão pouco um só fiel é suficiente como testemunho, já “que toda palavra se fortifique pela palavra de duas ou três testemunhas” (Mateus 18:16).

76 - Não será permitido a um bispo ordenar para a função episcopal àquele que deseja como concessão a um irmão, a um filho, ou a um próximo, já que não é justo nomear herdeiros do episcopado, submetendo as coisas de Deus às paixões humanas; a Igreja de Deus não deve ser confiada a herdeiros. Se alguém faz isto, que a ordenação seja inválida, e que o dito bispo seja excomungado.

77 - Se alguém perder um olho ou estiver com as pernas machucadas, porém é digno de ser bispo, que o seja; já que não é uma ferida do corpo o que mancha, se não a impureza da alma.

78 - Que um surdo ou um cego não seja bispo. Não porque é impuro, se não para que não encontre obstáculo em suas funções eclesiásticas.

79 - Se alguém está possuído, que não seja aceito dentro do clero e que não reze com os fiéis. Uma vez liberto, que seja aceito com os fiéis e, se é digno disso, que seja ordenado.

80 - Se alguém vem de uma vida pagã e é batizado, ou se converte de uma vida pecaminosa, não corresponde elevá-lo repentinamente ao episcopado, já que é injusto que alguém que ainda não tenha sido provado se converta em mestre dos demais, salvo que isto se faça por favor divino, em caso muito especial.

81 - Dizemos, que não corresponde que um bispo ou um presbítero se ocupe de assuntos públicos, se não que se dedique sem falta às questões da Igreja: ou que se convença de nãofazer isto, ou, se o faz, que seja destituído; já que segundo a lei do Senhor: “ninguém pode servir a dois senhores” (Mateus 6:24).

82 - Não permitimos que servos sejam elevados ao clero sem o acordo de seus senhores, e para pena de seus senhores, já que disto provem desacordos nos lares. Se um servo é digno de ser posto em grau eclesial, como o foi nosso Onísimo, e seus senhores o permitem, e o liberando deixam ele ir de casa, que seja ordenado (ver a epístola a Filimón).

83 - Um bispo, presbítero ou diácono que se dedica a arte militar e quer manter ambos os postos, quer dizer: a chefia romana e a responsabilidade sacerdotal, que seja destituído, já que “dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mateus 22:21).

84 - Se alguém insultar ao rei, ou a outro governante, contrariamente ao que é justo, que seja castigado. Se for clérigo, que seja destituído, e se for leigo, que seja excomungado.

85 - Para todos vós, clérigos e leigos, que sejam tidos por veneráveis e sagrados os seguintes livros: No Antigo Testamento: Os cinco de Moisés (Génesis, Êxodo, Levítico, Números, e Deuteronômio); Josué de Navé, um “Juizes”; um “Rute”; os quatro dos Reis; dois Crônicas (paralipomenos) dois livro dos Dias; dois de Esdras, um de Ester; três dos Macabeus, um de Jó; um Salmo; três de Salomão (“Provérbios,” “Eclesiastes” e “Cântico dos Cânticos”); doze dos Profetas; um de Isaías; um de Jeremías; um de Ezequiel; um de Daniel. Além destes é permitido adicionar a Sabedoria do muito erudito Sirac para ensinar aos jovens. No Novo Testamento, quer dizer nos nossos própios livros: Os quatro Evangelhos (Mateus, Marcos, Lucas, João); catorze epístolas de Paulo; duas Epístolas de Pedro; três de João; uma de Tiago; uma de Judas; dois de Clemente; e as ordens dirigidas a vós, bispos, [por Clemente em outros livros (os quais não se devem fazer públicos pelo mistério que contem)]; e os Actos dos Apóstolos.

 

Arcebispo Primaz Katholikos

S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I da Hispânea)


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Última actualização deste Link em 01 de Outubro de 2011