Igreja Católica Ortodoxa Hispânica
Carta Apostólica
de S.E.R. Dom Milton Francisco de Salles Cunha
Arcebispo Primaz do Brasil
da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica
TRANSCRIÇÃO DO
TEXTO
A LEGÍTIMA SUCESSÃO DOS BISPOS ATRAVÉS DOS SÉCULOS
IGREJA, UNA, SANTA, CATÓLICA E APOSTÓLICA OU IGREJAS SEPARADAS?
Carta Pastoral de Sua Eminência Reverendíssima Dom
Milton Cunha,
Arcebispo Primaz do Brasil da Santa Igreja Católica Ortodoxa Americana,
ao ensejo do 13º Aniversário da sua Sagração Episcopal
em 05 de Junho de 1960 e 12º Ano do seu Governo Vitalício, na Sede
Primacial do Brasil.
Comentário de:
Revmo. Monsenhor Benjamim Carozzi de Aguiar,
Ordenado Sacerdote pelo Seminário
Diocesano de Guaxupe (Católico Romano),
Formado em Filosofia e Teologia – Catedrático
de Português.
“Ite, Docete Omnes Gentes” (Mateus 28, 19-20)
Obediente à ordem de Cristo, Senhor Nosso, Dom Milton Cunha se apresenta
nesta primeira Carta Pastoral, Verdadeiro Sucessor dos Apóstolos, mostra
a todos os irmãos, sua genealogia eclesiástica.
“Ide, ensinai a todos os povos”, disse Jesus. E, para transmitir o Mandamento
do Salvador, necessário se fazia identificar-se para que todos o conhecessem
como mestre e recebessem os seus ensinamentos que, canalizados pela Sucessão
dos Bispos, provêem de Cristo, Deus e Homem verdadeiro, e chegarão
a todos com a santidade e perfeição da palavra de Deus.
Eis, então, nosso mestre e irmão em Cristo.
Provido do poder da Ordem e da legítima Sucessão dos Apóstolos,
pela imposição das mãos e pela Sagração
Episcopal da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, conforme
as Letras Santas e pela jurisdição, tão sábia e
santamente concedida pela Santa Igreja Ortodoxa Oriental, numa cadeia de Sucessão,
cujos elos se prendem pelo poder da Ordem, pela Fé, pela Santidade e
pureza da verdadeira palavra de Cristo Amor, Cristo Redentor e Cristo Glória.
Amén.
Sua Eminência Reverendíssima, Dom Milton Cunha é o verdadeiro
Chefe da Igreja Católica Ortodoxa Americana, no Brasil, como seu Arcebispo
Primaz, detentor dos poderes e da jurisdição eclesiástica,
emanada da fonte inexaurível do Santo Evangelho de Jesus Cristo, Irmão,
Mestre e Senhor Nosso.
São Paulo, 25 de Junho de 1973.
Mons. Prof. Benjamim Carozzi de Aguiar
(Cursou o Seminário Menor e Maior Nossa Senhora Auxiliadora, Guaxupe,
Estado de Minas Gerais, onde recebeu as Sagradas Ordens das veneráveis
mãos de Sua Excelência Reverendíssima, Dom Herculano da
Silva Farias, DD, Bispo Diocesano, no dia 06 de Julho de 1920).
*** *** ***
É
de fundamental importância, para tratarmos, da Sucessão dos Apóstolos,
compreendermos a liberdade religiosa. Assim, vamos estuda-la, em primeiro lugar.
I
– A pessoa humana tem direito à liberdade religiosa: “os
homens todos devem ser imunes de coação tanto por parte de pessoas
particulares quanto de grupos sociais e de qualquer poder humano, de tal sorte
que, em assuntos religiosos a ninguém se obrigue a agir contra a própria
consciência, nem se impeça de agir de acordo com ela, em particular
e em público, só ou associada a outrem, dentro dos devidos limites...
o direito à liberdade religiosa se brinda realmente na própria
dignidade da pessoa humana, como a conhecemos pela palavra revelada por Deus
e pela própria razão natural. Este direito da pessoa humana à liberdade
religiosa na organização jurídica da sociedade, deve ser,
de tal forma reconhecido, que chegue a converter-se em direito civil” (Vaticano
II, 1536, 9, págª 600 a 608).
Dotada de razão e de livre arbítrio, o homem se sente, por natureza,
impelido e realmente obrigado a procurar a verdade, sobretudo a que concerne
a Religião. Uma vez descoberta a verdade, deve-se aderir a ela com firmeza
e consentimento pessoal. Não pode o homem assim, ser forçado
a agir contra a consciência, nem há de ser impedido de proceder
segundo sua consciência, sobretudo em matéria religiosa: “Faz-se
injúria por tanto à pessoa humana e à mesma ordem estabelecida
por Deus em favor dos homens, ao negar ao homem, a livre prática da
Religião, na sociedade, sempre que esteja a salvo, a justa ordem pública”. (Vaticano
II, págª 602, 603, nº 1541).
II – Os Bispos, Sucessores dos Apóstolos.
A missão divina confiada por Cristo aos Apóstolos, deverá durar
até ao fim dos séculos, uma vez que, o Evangelho, que eles devem
transmitir é para a Igreja, em todos os tempos, a fonte de toda a vida.
Por isto, os Apóstolos cuidaram de INSTITUIR SUCESSORES. Para que a
missão que lhes fora confiada, continuasse após sua morte, os
Apóstolos impuseram a seus cooperadores imediatos, como por testamento,
o múnus de completar e confirmar a obra por eles iniciada.
Entre os vários ministérios exercidos na Igreja, desde os primeiros
tempos, conforme a tradição, e lugar principal é ocupado
pelos que foram constituídos no Episcopado, para que conservem a Semente
apostólica por uma sucessão ininterrupta, desde o começo.
Conforme atesta Santo Irineu, a tradição apostólica é manifestada
e guardada, em todo o mundo, pelos Bispos instituídos pelos Apóstolos,
os quais são seus sucessores até nós.
Então o múnus que é exercido pelos Bispos, de apascentar
a Igreja deve ser exercido para sempre pela Sagrada Ordem dos Bispos, que,
por instituição divina, Sucedem aos Apóstolos como pastores
da Igreja e, quem os ouve, ouve a Cristo, e, quem os despreza, despreza a Cristo.
Os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com especial efusão
do Espírito Santo, descendo sobre eles (Actos 1, 8; 2, 4; João
20, 21-23). E eles mesmos transmitiram aos seus colaboradores, mediante a imposição
das mãos, este dom espiritual (1 Timóteo 4, 14; 2 Timóteo
1, 6-7), que chegou até nós pela sagração episcopal.
Confere-se pois, por este Sagrado acto solene e litúrgico, a plenitude
do Sacramento da Ordem, sumo sacerdócio, ápice do ministério
sagrado. Mediante a imposição das mãos e as palavras da
sagração, é concedida a graça do Espírito
Santo e impresso o carácter sagrado e eterno, de modo que os Bispos
representam o próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontificie e agem em
seu nome. É ofício dos Bispos, receber, pelo Sacramento da Ordem,
novos eleitos no Corpo Episcopal. Para que o Evangelho sempre se conservasse
inalterado e vivo na Igreja, os Apóstolos deixaram, como sucessores,
os Bispos, a eles, transmitindo seu encargo de magistério.
CONCLUSÃO
Pelo que foi exposto acima concluímos que, sendo o Bispo, o sucessor
legítimo dos Apóstolos, pela sagração e imposição
das mãos, ele, Bispo, transmite, na plenitude do seu sacerdócio,
a sua mesma sucessão. Assim sendo, as Igrejas Ortodoxas, antes separadas
e agora unidas, são verdadeiras, genuínas, porque receberam a
sucessão legítima de Bispos legítimos. Podemos comparar
com a muda retirada do tronco da árvore, que por sua vez, cultivada,
produz as mesmas flores e os mesmos frutos da árvore original e transmite
para sempre a sua vida e sua espécie a todas as mudas que lhe forem
retiradas e cultivadas.
Vejamos agora, de modo particular, a nossa Sucessão (legítima,
indiscutível) Apostólica transmitida também aos demais
Bispos, por nós sagrados.
1 – Recebemos o Sacerdócio a 18 de Dezembro de 1958 de Dom Jorge
Alves de Souza, sagrado pelo saudoso Dom Carlos Duarte Costa, (Católico
Romano) sagrado pelo Cardeal
Dom Sebastião Leme, sagrado pelo Cardeal
Joaquim Arcoverde de A. Cavalcante, este sagrado pelo Cardeal Rampolla, que
fora Sagrado pelo Papa Leão XIII (?).
2 – Bispo: Com o falecimento de Dom Jorge Alves de Souza, o Venerável
Bispo, Dom Carlos Duarte Costa, nos conferiu a plenitude Sacerdotal (Sagração).
Dom Carlos Duarte Costa fora sagrado pelo Cardeal Leme, e este, pelo Cardeal
Arcoverde, que por sua vez, recebeu a sagração do Cardeal Rampolla,
sagrado pelo Papa Leão XIII (?). A nossa Sagração Episcopal
ocorreu no dia 05 de Junho de 1960, no Rio de Janeiro, sendo consagrantes os
seguintes Bispos:
Dom Pedro dos Santos Silva, Dom
Luiz Fernando Castillo Mendes, presentes o
Bispo Dom António Barbosa Sansão, clero, autoridades e grande
número de fiéis.
Esta é a nossa sucessão directa da Santa Igreja Católica
Apostólica Romana.
3 – Arcebispo: Primaz do Brasil. Sua Eminência Reverendíssima Dom Eusébio Pace é o actual Exarca Apostólico para Europa
e América Latina, da Santa Igreja Ortodoxa Americana, elevado à dignidade
de Metropolita. O insigne arcebispo recebeu Sucessão Apostólica
das veneráveis mãos de Sua Beatitude, o Patriarca
Ortodoxo Americano Wolodymyr I, fazendo parte do Santo Sínodo, cuja sede fica em Nova York.
O venerável patriarca tem sucessão directa da antiga e tradicional
Igreja Oriental Ortodoxa Ucraniana. Traz portanto, esta Santa Igreja, a Sagrada
Sucessão da primitiva Igreja fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo,
em Jerusalém e organizada para manter-se através dos séculos,
pelos Santos Apóstolos, dos quais somos os legítimos continuadores.
Isto posto, por circunstâncias históricas, quando da nossa elevação à dignidade
de Arcebispo, na mesma ocasião em que fomos colocados a frente do Governo
Primacial do Brasil, o que ocorreu no dia 29 de Outubro de 1970 na Capital
de São Paulo, recebemos solenemente, com observação integral
de todas as rubricas as Santa Liturgia Ortodoxa, das mãos do Exarca
Dom Eusébio Pace, a transmissão do múnus arquiepiscopal,
que nos coloca agora, na corrente da Sucessão Oriental.
Temos portanto, em nosso poder, significativamente teológico dizer,
dois Báculos pastorais: o Cajado de Pedro e o Bastão de André.
Dois irmãos por laços sanguíneos e ligados pela Cruz de
Cristo. Jamais poderiam estes irmãos, viver, em hipótese alguma
separados.
Em suma, fugindo de qualquer pretensão personalista, levamos ao conhecimento
de todos os irmãos em Cristo, desta maneira, a legitimidade de nossa
autoridade Apostólica e insofismável dignidade Episcopal. São
válidos longe de todos e qualquer resquícios de dúvida,
todos os nossos actos litúrgicos e Sacramentais, independendo absolutamente,
de qualquer reconhecimento ou consideração da parte de Organizações
divergentes, convencionais e na maioria das vezes medievais. O facto, contra
o qual inexiste argumentos, e este, à cadeia de Sucessão Episcopal
não se quebrará jamais, porque teve o seu princípio em
Cristo, A Pedra Angular, e permanecerá através de todos os séculos,
como Igreja, Una, Santa, Católica e Apostólica.
Não há pois, Igrejas separadas, um só é o rebanho
e somente um Pastor, eterno, cósmico, O Cristo de Deus.
São Paulo, 05 de Julho de 1973.
Dom Milton Cunha