Igreja Católica Ortodoxa Hispânica

Comunicados da Sé Apostólica da Hispânea

 

Acerca do Comunicado publicado no Jornal Reconquista,
da diocese romana de Castelo Branco sobre o Rev.do Pe. César Manuel da Silva Barata

(http://www.reconquista.pt/pagina/edicao/331/23/noticia/34428)

 

Ao termos conhecimento do comunidado diocesano emitido por S. Exª Rev.ma D. Antonino Eugénio Fernandes Dias, bispo católico romano de Portalegre - Castelo Branco, com data de 20 de Outubro de 2014, e publicado no Jornal “Reconquista” – semanário regionalista da beira baixa - propriedade da Fábrica da Igreja da Paróquia de São Miguel da Sé de Castelo Branco, no qual é colocada em causa a honra e o bom nome do Rev.do Pe. César Manuel da Silva Barata, presbítero desta Jurisdição Canónica, prontamente escrevemos ao referido prelado repondo a verdade.
Numa leitura cuidadosa do referido comunicado diocesano (já apagado do website), percebemos imediatamente que o mesmo resulta da falta de informação daquele que o emitiu, ignorando que o visado não faz parte da sua jurisdição mas sim da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, pelo que nenhuma potestade canónica é reconhecida ao prelado romano de Portalegre - Castelo Branco dentro desta jurisdição canónica. A sua potestade limita-se única e simplesmente dentro dos limites da sua diocese, e dentro da sua jurisdição que é a Igreja Católica Apostólica Romana. Ora, perante este facto, todo o conteúdo do comunicado diocesano não tem qualquer razão de ser, pelo que se torna despiciendo.

Carta enviada ao prelado romano de Castelo Branco

Perante a ausência de contestação à missiva por parte do prelado romano, assim como o facto de nenhum dos comentários feitos por esta jurisdição canónica na página online do jornal terem sido aprovados pela direcção do mesmo, só podemos constatar que existe desde o princípio má-fé da parte do Bispo romano de Portalegre - Castelo Branco, com nítido dolo. Ora, tratando-se de um prelado que se apresenta e deseja ser visto como homem de Deus, deveria primeiramente informar-se e informar, antes de difamar os demais.
No comunicado emitido, o prelado baseia todas as suas acusações, partindo do pressuposto de que o Rev.do Pe. César Barata, a quem chama de "falso padre", seria um membro da Igreja Católica Apostólica Romana, e que exercendo actos de cariz religioso em Castelo Branco estaria a infringir a sua potestade episcopal, como Ordinário do Lugar. Tal facto carece de verdade. Acreditamos que a ignorância do prelado acerca do facto do referido sacerdote pertencer a outra jurisdição canónica que não a sua, esteja na base das descabidas acusações acerca do mesmo.
Nas várias afirmações, S. Exª Rev.ma. D. Antonino Dias dá a entender que o termo “católico” é exclusivo da Igreja Católica Apostólica Romana, o que é falso. O termo não é exclusivo de nenhuma das jurisdições, como muito bem sabe ou deveria saber tão ilustre prelado. Acusa o Rev.do Pe. César Barata de: “tem-se apresentado, reiteradamente, em comunidades cristãs desta nossa Diocese de Portalegre-Castelo Branco como sendo Padre Católico”, dando a entender que o mesmo não se pode apresentar como sacerdote, criando propositadamente a dúvida e a desconfiança.
Ao afirmar: “Por denodos e atrevimentos vários, o Senhor Bispo da Diocese da Guarda sentiu-se já na necessidade de alertar os seus diocesanos e de proibir formalmente o Senhor César Manuel da Silva Barata de presidir a qualquer celebração de cariz religioso católico em todo o território da Diocese da Guarda”, vêmos a tentativa de exercício ilícito da potestade episcopal da parte de S. Exª Rev.ma D. Manuel da Rocha Felícia, prelado romano da Guarda. Imaginamos que esta é a origem do comunicado diocesano de S. Exª Rev.ma D. Antonino Dias, instigado satanicamente pelo seu irmão no episcopado, que se encontra mais preocupado em acusar e denegrir os sacerdotes alheios, mas protegendo na sua diocese sacerdotes condenados pela justiça por actos que carecem de religiosidade.
Parece-nos que, alertar os diocesanos (católicos romanos) e "proibir" um clérico de outra jurisdição canónica de presidir a qualquer celebração de cariz religioso católico é demasiado. Nitidamente, tenta passar a imagem de que unicamente a Igreja Católica Romana é possuidora de celebrações de cariz religioso católico? Esquece prepositadamente que os Ortodoxos, os Anglicanos, os Vetero-Católicos, as Igrejas Católicas Nacionais, entre outras, igualmente celebram ritos de cariz religioso católico, como não podia deixar de ser?
Por detrás deste comunicado diocesano, quando S. Exª Rev.ma D. Antonio Dias, afirma: “usando a fé, a bondade das pessoas e de algumas famílias que, certamente, o têm acolhido como sendo Padre.", certamente não é o zelo pastoral para com o povo de Deus e a pura vivência da Fé, que está na origem do exercício desta sede de poder e arrogância. Estas duas "virtudes" sob a capa da caridade e do amor ao próximo, têm um único caminho a seguir, que é denegrir a imagem e o trabalho pastoral daqueles que lhe são alheios. Assim foi o modo de proceder com o Rev.do Pe. César Barata, chamando de ignorantes a todos aqueles que com ele trabalham e o ajudam em seu ministério, como se todo o feito fosse uma mentira.
Sempre que é de todo conveniente, o acusador esquece de mencionar a parte importante da história, como faz o prelado romano ao afirmar: “No sábado passado, dia 18 de outubro, a convite de alguém - de um fiel leigo que, penso..., também enganado e de boa-fé -, o Senhor César Barata apresentou-se vestido com o traje sacerdotal e tentou "celebrar" para uma Assembleia de idosos do concelho de Castelo Branco, no Pavilhão Polidesportivo de Valongo, na cidade de Castelo Branco.”, em que omite o nome da pessoa que convidou o Rev.do Pe. César Barata para fazer a celebração. Será que a pessoa em questão já está sentenciada ao silêncio, sendo coagida a compactuar com a mentira prelatícia com medo de represálias, segundo o bom costume vaticanista!? Afirmar que a pessoa em questão foi enganada é demasiado, pois a mesma tinha pleno conhecimento que o Rev.do Pe. César Barata não era sacerdote da Igreja Romana mas sim da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica.
Quando o prelado romano de Portalegre - Castelo Branco, afirma: “Venho, pois, alertar todos os diocesanos que o Senhor César Manuel da Silva Barata não é Padre, não é missionário capuchinho, não fez o aspirantado nem o postulantado na Congregação dos Padres Capuchinhos, como afirma, não tem qualquer mandato para exercer seja o que for na nossa Diocese.”, opta por referir que o Rev.do Pe. César Barata “não é padre” em vez de referir que - não é padre romano -, ou - padre da diocese romana de Portalegre e Castelo Branco - tendo plena consciência que estaria a lesar o seu bom nome e a sua honra, quer como pessoa quer como sacerdote. O facto de não ter mandato para exercer seja o que for na sua diocese, voltamos ao abuso de autoridade. Como ousa S. Exª Rev.ma D. Antonino Dias, proibir seja o que for a um clérigo que não está sujeito à sua potestade ordinária?
Mesmo assim, volta a sentenciar sem potestade para tal, afirmando: “Está, isso sim, proibido de exercer qualquer responsabilidade ou presidir a qualquer ato religioso católico em todo o território desta Diocese de Portalegre-Castelo Branco.”, ficando a sentença duvidosa quanto a vários aspectos canónicos. Se o prelado romano em questão diz que o Rev.do Pe. César Barata não é padre (da sua diocese evidentemente), como o proibe de exercer qualquer responsabilidade ou presidir a qualquer acto religioso católico na sua diocese? Canonicamente não pode assumir nenhuma responsabilidade e seria nulo por si mesmo qualquer acto religioso. Acreditamos que enquanto Pastor, deveria fiscalizar mais os actos religiosos e não só, realizados pelos sacerdotes quer da sua diocese quer da diocese do seu satânico instigador, assim como censurá-los publicamente. Infelizmente a bitola e os pesos usados são outros!...
Quando no fim do comunicado diocesano, S. Exª Rev.ma D. Antonino Dias afirma: “Se o Senhor César Manuel da Silva Barata continuar a intentar ou a impor-se para exercer atos de culto, os fiéis podem e devem chamar a autoridade civil (GNR/PSP) ao abrigo do Artigo 7º da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, de 18 de maio de 2004.”, acusa o Rev.do Pe. César Barata de intentar e de se impôr ao exercício da sua potestade em templos da sua jurisdição, fazendo-se passar por padre católico romano, fazendo referência à Concordata. Ora, não conseguimos perceber como pode aplicar-se ao Rev.do Pe. César Barata o Artigo 7º da Concordata entre a Santa Sé (Romana) e o Estado Português, que afirma: “A República Portuguesa assegura nos termos do direito português, as medidas necessárias à protecção dos lugares de culto e dos eclesiásticos no exercício do seu ministério e bem assim para evitar o uso ilegítimo de práticas ou meios católicos.”. Não sendo o visado sacerdote católico romano, e celebrando o mesmo em lugares de culto que não são propriedade da Igreja Católica Apostólica Romana e suas empresas, como pode aplicar-se o referido artigo? Será que a Lei de Liberdade Religiosa, ainda não é aplicada nas dioceses romanas de Portalegre - Castelo Branco, e da Guarda?
Quando S. Exª Rev.ma D. Antonino Dias, enquanto bispo romano de Portalegre - Castelo Branco e tão só, escreve: “Se apresentar algum documento, deve averiguar-se qual a origem e a validade do mesmo: nosso não é, nem o reconheceremos.”, mostra que desconhece a entidade que emitiu as credênciais do Rev.do Pe. César Barata, por falta de informação, por ignorância ou intencionalmente, mas, na mesma frase tenta dar a entender alguma ilegalidade nas mesmas, emitindo a sentença de não as reconhecer, mesmo antes de saber quem as emitiu. Porém, alguma vez a Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, pediu a S. Exª Rev.ma D. Antonino Dias ou ao seu satânico irmão S. Exª Rev.ma. D. Manuel Felícia qualquer reconhecimento das suas credenciais!?
Infelizmente, a petulância eclesiástica tão característica de alguns prelados romanos e não só, dá-lhes a arrogância de se acharem juízes dos demais...
Agindo assim de má-fé, é deveras evidente a intenção "cristã" que fundamenta todo o comunicado diocesano.


Após a publicação da notícia no Jornal Reconquista, foi o Rev.do Pe. César Barata entrevistado para o Jornal Correio da Manhã, onde refutou as acusações feitas no comunicado de S. Exª Rev.ma D. Antonino Dias. Infelizmente, nenhum interveniente católico romano esteve disponível para o jornalista, o que nos parece no mínimo estranho.

Jornal Correio da Manhã - 28 de Outubro de 2014

(http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/sociedade/detalhe/sou_um_padre_de_verdade.html)



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