Igreja Católica Ortodoxa Hispânica

 

Vicariato Apostólico de Aeminium


O Vicariato Apostólico de Aeminium, foi erecto canonicamente pelo Arcebispo Primaz Katholikos, Sua Beatitude Dom Paulo Jorge de Laureano (Mar Alexander I da Hispânea), por Decreto Primacial A136/GP, em 01 de Novembro de 2011, dentro da àrea geográfica de Coimbra, Porto e Aveiro. Na mesma ocasião, o Reverendo Dom-Prior André I da Hispânea (Humberto Jorge Pereira Rolo), foi nomeado Vigário Apostólico de Aeminium, pelo Decreto Primacial A138/GP.

Em 10 de Agosto de 2014, é emitido o Oficio Primacial Nº 002/08/14/GP, após longa meditação e a consulta informal de alguns destacados membros da Igreja, entre clérigos e fiéis, acerca de todo o percurso do Vicariato Apostólico de Aeminium, sob a responsabilidade do Padre Humberto Jorge Pereira Rolo, especialmente constatando as situações que têm acontecido dentro da sua circunscrição ao longo do ano 2013-2014, assim como alguma persistência no abuso de autoridade em contradição com o direito, assim como o descaso demonstrado para com a Sé Apostólica da Hispânia e o seu Arcebispo Presidente.
Assim, o Arcebispo Presidente tomou a decisão de, num acto de reestruturação das áreas eclesiásticas:
- EXTINGUIR O VICARIATO APOSTÓLICO DE AEMINIUM (cf. Cán. 600; 1191 §1; Artº 10 d), de acordo com as normas do direito. Pela força deste Ofício Primacial, o Padre Humberto Jorge Pereira Rolo, perde pela força do Direito o ofício de VIGÁRIO APOSTÓLICO DE AEMINIUM (cf. Cán. 638 §1), perdendo com ele todos os privilégios do seu ofício atribuídos pela Sé Apostólica, como sendo o tratamento de REVERENDÍSSIMO e o título de DOM-PRIOR (Cán. 1179), assim como o uso do SOLIDÉU VIOLÁCEO (cf. Decreto A139/GP; Cán. 1179), ficando revogados por força do Direito os Decretos Primaciais A137/GP; A138/GP e A139/GP, assim como o A140/GP referente ao uso do brasão pessoal, bem como a jurisdição sobre as áreas correspondentes.
- EXTINGUIR A PARÓQUIA DA SANTÍSSIMA TRINDADE (cf. Cán. 180), de acordo com as normas do Direito, por não existirem fundamentos que continuem a sustentar a sua existência no lugar de S. Frutuoso, Coimbra (cf. Cán. 179). Pela força deste Ofício Primacial, o Padre Humberto Jorge Pereira Rolo, perde pela força do Direito o ofício de PÁROCO.


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