Código de Direito Canónico
da
Igreja Católica Ortodoxa Hispânica

TITULO VII

Das Igrejas Patriarcais

84. Segundo antiquíssima tradição da Igreja Universal, reconhecida já pelos primeiros Concílios Ecumênicos, existe na Igreja a instituição patriarcal; pela qual os Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais, que presidem cada um à sua Igreja Patriarcal como pai e cabeça, hão-de ser tratados com especial honra.

85. Os Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais precedem em todo o mundo a todos os Bispos, sejam de que grau forem.

86. §1. Os Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais, ainda que sejam posteriores no tempo uns aos outros, são todos iguais por razão da dignidade patriarcal, sem prejuízo da precedência de honra entre eles.
§2. A ordem de precedência entre as antigas Sedes patriarcais das Igrejas do Oriente e Ocidente é a seguinte: em primeiro lugar vem a Sé Romana; em segundo lugar a Sé de Constantinopla; em terceiro lugar a Sé de Alexandria; em quarto lugar a Sé de Antioquia; e em quinto lugar a Sé de Jerusalém.
§3. Entre os demais Patriarcas das Igrejas Orientais, a precedência regula-se segundo a antiguidade da Sé Patriarcal.
§4. Entre os Patriarcas das Igrejas Orientais, que têm um único e idêntico título, mas que presidem diferentes Igrejas Patriarcais, tem precedência o que foi promovido primeiro à dignidade patriarcal.

 

Arcebispo de Lisboa e Primaz Katholikos

S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano
(Mar Alexander I da Hispânea)


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Última actualização deste Link em 11 de Agosto de 2014