Código de Direito Canónico
da
Igreja Católica Ortodoxa Hispânica
TITULO VII
Das Igrejas Patriarcais
84. Segundo antiquíssima tradição da Igreja Universal, reconhecida já pelos primeiros Concílios Ecumênicos, existe na Igreja a instituição patriarcal; pela qual os Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais, que presidem cada um à sua Igreja Patriarcal como pai e cabeça, hão-de ser tratados com especial honra.
85. Os Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais precedem em todo o mundo a todos os Bispos, sejam de que grau forem.
86. §1. Os Patriarcas das Igrejas Católicas e Orientais, ainda que sejam posteriores no tempo uns aos outros, são todos iguais por razão da dignidade patriarcal, sem prejuízo da precedência de honra entre eles.
§2. A ordem de precedência entre as antigas Sedes patriarcais das Igrejas do Oriente e Ocidente é a seguinte: em primeiro lugar vem a Sé Romana; em segundo lugar a Sé de Constantinopla; em terceiro lugar a Sé de Alexandria; em quarto lugar a Sé de Antioquia; e em quinto lugar a Sé de Jerusalém.
§3. Entre os demais Patriarcas das Igrejas Orientais, a precedência regula-se segundo a antiguidade da Sé Patriarcal.
§4. Entre os Patriarcas das Igrejas Orientais, que têm um único e idêntico título, mas que presidem diferentes Igrejas Patriarcais, tem precedência o que foi promovido primeiro à dignidade patriarcal.
Arcebispo de Lisboa e Primaz Katholikos
S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano
(Mar Alexander I da Hispânea)
Última actualização deste
Link em 11 de Agosto
de 2014