Código de Direito Canónico
da
Igreja Católica Ortodoxa Hispânica

Cánones Preliminares

1. Os cánones deste Código são unicamente para a jurisdição da Igreja Católica Ortodoxa Hispânica, estando de alguma forma em harmonia na sua base canónica com o Código da Igreja Católica Apostólica Romana para as Igrejas Orientais, a não ser que se estabeleça expressamente outra coisa.

2. Os cánones do Código em que muitas vezes se recebe ou se acomoda o direito antigo das Igrejas Orientais hão-de interpretar-se única e exclusivamente sob a Autoridade Suprema do Bispo Presidente da Igreja.

3. O Código, ainda que muitas vezes se refira a prescrições dos livros litúrgicos, freqüentemente não legisla em matéria litúrgica; por isso, tais prescrições hão-de ser diligentemente observadas, a menos que sejam contrárias aos cánones deste Código.

4. Os cánones deste Código não aprovam nem anulam os convênios feitos e aprovados pelo Bispo Presidente com as nações e com outras sociedades políticas; portanto tais convênios continuam vigentes como até aqui, sem que obtém em nada as prescrições contrárias deste Código.

5. Os direitos adquiridos, assim como os privilégios até agora concedidos pelo Bispo Presidente, tanto a pessoas físicas como jurídicas, que estejam em uso e não tenham sido revogados, permanecem intactos, a não ser que estejam revogados expressamente pelos cánones do presente Código.

6. Uma vez que entre em vigor o Código:
Ficam aprovadas todas as leis de direito comum ou de direito particular que são contrárias aos cánones do Código ou que se referem a matérias ordenadas por completo no Código;
Ficam revogados todos os costumes que estão reprovados pelos cánones do Código ou que lhe são contrários.

 

Arcebispo de Lisboa e Primaz Katholikos

S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano
(Mar Alexander I da Hispânea)


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Última actualização deste Link em 11 de Agosto de 2014