Calendário Litúrgico
2015
Está totalmente vedado estabelecer, adaptar, corrigir, modificar e suprimir ritos litúrgicos,
assim como manuais sacramentais ou inovações a nível do calendário litúrgico
que carecem de aprovação da Autoridade Competente (Cán. 1201 § 3).
Janeiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Arcebispo de Lisboa e Primaz Katholikos
S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano
(Mar Alexander I da Hispânea)
Última actualização deste
Link em 01 de Fevereiro
de 2015