Resposta da IGREJA CATÓLICA ORTODOXA HISPÂNICA
a todas as falsas afirmações feitas contra si e seus clérigos, da parte do “arcebispo primaz”
da IGREJA APOSTÓLICA CATÓLICA ORTODOXA,
sr. Armando da Costa Monteiro


Recortes de Notícias

RN-86

O Principado de Kostamonte


2011

Excertos do texto:

«Este Principado foi criado sob a autoridade do Santo Sinodo Da Igreja Apostólica Católica Ortodoxa, de acordo
com a lei e os seus estatutos canónicos para premiar o trabalho em prol da Igreja na pessoa do Senhor Dom
Armando e seus herdeiros
. O termo foi usado pela primeira vez pelo imperador Otávio Augusto no ano de 27 a.C.
e vem do Latim "principis", "princeps", que significa ‘‘o primeiro cidadão do estado’’, e era atríbuido anteriormente
ao chefe do senado romano comoprinceps senatus. Dos direitos dinásticos básicos A doutrina e a jurisprudência
assentes, têm conceituado a soberania, como o exercício de quatro direitos dinásticos básicos: 1) O ius imperii,
que se traduz como o direito de comandar, governar uma nação, de reinar (modernamente, diz-se que o rei, nas
monarquias constitucionais, “reina, mas não governa”. Trata-se, em verdade, do exercício do Poder Moderador, já
mencionado); 2) O ius gladii, significando o direito de impor obediência ao seu comando (atualmente, esse
“poder” está afeto ao comando supremo das forças armadas, exercido pelos chefes de Estado); 3) O ius
majestatis, que é o direito de ser protegido e respeitado em conformidade com as leis e os tratados internacionais;
e 4) O ius honorum (fonte de honras), o direito de premiar virtudes e merecimentos com títulos nobiliárquicos e
cavaleirescos, pertencentes ao patrimônio de sua dinastia. Esses direitos são inerentes à pessoa do soberano,
inseparáveis, imprescritíveis e inalienáveis. O monarca pode, entretanto, e por razões pessoais, dispor desses
direitos, mediante abdicação ou recusa, a favor de outro membro de sua família. Nesses casos, porém, ele
renunciará ao exercício desses direitos, não implicando na renúncia da soberania, que é nativa e se constitui em
direito pessoal e inalienável. Essas qualidades são transmitidas in totum aos seus descendentes, herdeiros ou
sucessores, sem limitação de linhas ou graus. Quando um soberano perde o território sobre o qual exercia o jus
imperii e o jus gladii, não perde, ipso facto, os direitos de soberano. O exercício desses dois poderes fica
provisoriamente suspenso, até que se restaure o status quo ante. Conserva, porém, em sua plenitude, os poderes
do jus majestatis e do jus honorum e conserva, em sua plenitude, o poder legiferante nas relações internas da
dinastia. Do Pretendente Em razão das qualificações históricas e dinásticas inseridas em sua pessoa, o
“pretendente” não é um cidadão comum, mas sujeito de Direito Internacional Público, segundo a melhor doutrina.
O chefe de uma família ex-reinante, desde que soberana, conserva os títulos e os atributos heráldicos inerentes
ao último soberano, de sua família, cujo poder territorial cessou. “ É de sua competência, no exercício desse
direito, conceder e confirmar brasões-de-armas, outorgar, reconhecer, confirmar e renovar títulos nobiliários
apoiados no apelido de família (sul cognome) ou com um predicado ideal tirado de nomes de cidades, ilhas, rios e
outros acidentes geográficos do território que pertencera, em outros tempos, à Coroa de sua Dinastia”. (Baroni
Santos, op.cit., pág. 198).
(...)»

NOVA VERSÃO

16 de Setembro de 2011

Excertos do texto:

«Este Principado foi criado sob a autoridade do Santo Sinodo Da Igreja Apostólica Católica Ortodoxa, de acordo com a lei e os seus estatutos canónicos para premiar o trabalho de SUA ALTEZA REAL EM FAVOR DA IGREJA
Este Principado é Hereditário na pessoa do Senhor Dom Armando I Principe Vatatzes - Vatatzes e seus herdeiros
.
(...)»

Arcebispo Primaz Katholikos

S.B. Dom ++ Paulo Jorge de Laureano – Vieira y Saragoça
(Mar Alexander I da Hispânea)


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Última actualização deste Link em 03 de Março de 2013